Tenho uma cirurgia programada, que por sua vez será uma cirurgia pequena, comparativamente com as qu
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Tenho uma cirurgia programada, que por sua vez será uma cirurgia pequena, comparativamente com as que já fiz, no entanto haverá corte e remoção da minha pele, de forma que a Dra disse-me primeiramente que me faria uma anestesia local e não geral, como foi feito nas cirurgias mais complicadas que eu já fiz. No entanto, após eu referir que após essa mesma cirurgia com anestesia geral, e tendo em conta a dor que senti no pós operatório que foi muito imensa, fui então tatuar-me como sempre quis, pois a dor não poderia ser maior do que aquela que eu já havia sentido, a Dra referiu que nesse caso não me daria anestesia nenhuma. Eu já estive a ler decretos lei e a única coisa que encontrei foi que o paciente tem direito a receber cuidados de saúde de forma humana e respeitosa, o que a meu ver, caso esta ameaça se suceda ultrapassa a linha da humanidade e do respeito perante a minha pessoa. Tenho sempre direito também a recusar a intervenção cirúrgica. Porém, a minha questão é, tenho ou não direito a receber obrigatoriamente, caso assim seja a minha vontade, uma anestesia, ainda que local, aquando o procedimento de uma intervenção cirúrgica? Grato
caro sr a anestesia local ou geral nao e um direito, mas sim uma necessidade. ou não
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